Atos do Poder Legislativo
Lei N. 12.612, de 13 de abril de 2012
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Aloizio Mercadante
(Publicado no DOU nº 73, seção 1, pg. 1, segunda-feira, 116 de abril de 2012)
Lei N. 12.612, de 13 de abril de 2012
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Aloizio Mercadante
(Publicado no DOU nº 73, seção 1, pg. 1, segunda-feira, 116 de abril de 2012)
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