Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez:
A reforma institui a aposentadoria por invalidez permanente com proventos porporcionais ao tempo de contribuição, calculados na média aritmética simples das maiores contribuições (Lei 10.887/04). Foram excetuados os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permanecem com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da proposta na Comissão Especial da Câmara, confirma que, em 2008 (último dado disponível) de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, da quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24 % da força total de trabalho).
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